Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regime Interno, Promulgou o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 198, DE 2000.

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a “Radio e TV Correio Ltda” para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba

O CONGRESSO NACIONAL

decreta:

Art. 1º É aprovado o ato que se refere a Portaria nº 75, de 22 de junho de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 13 de outubro de 1990, a permissão outorgada a Rádio e TV Correio Ltda” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Campina Grande, estado da Paraíba.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 26 de outubro de 2000.

Senador Antonio Carlos Magalhães

PRESIDENTE