Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 196, DE 2014
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA KENNEDY FM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Presidente Kennedy, Estado do Tocantins.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 72, de 10 de fevereiro de 2012, que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Kennedy FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Presidente Kennedy, Estado do Tocantins.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de maio de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal