Faço saber que CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 47, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
Decreto legislativo nº 196, de 2000.
Aprova o ato que autoriza o Governo do Estado do Acre, por intermédio da “Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour”, a executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Brasiléia, Estado do Acre.
O CONGRESSO NACIONAL
Decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 130, de 26 de agosto de 1999, que autoriza o Governo do Estado do Acre, por intermédio da “Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour”, a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Brasiléia, Estado do Acre.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 25 de outubro de 2000
Senador Antônio Carlos Magalhães
PRESIDENTE