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DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 1993

Cria a Embaixada do Brasil em Kiev, Ucrânia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Kiev, Ucrânia.

Art. 2º A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Moscou.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso