1

DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.851.389.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso I, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.851.389.000,00 (três bilhões, oitocentos e cinqüenta e um milhões, trezentos e oitenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo III deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 1992; 171° da Independência 104° da República.

ITAMAR FRANCO

Paulo Roberto Haddad

Os anexos estão publicados no DO de 30.11.1992, págs. 16466/16467.