1
DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 482.559.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alíneas “c” e “d”, da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Ação Social crédito suplementar no valor de Cr$ 482.559.000,00 (quatrocentos e oitenta e dois milhões, quinhentos e cinqüenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de recursos diversos e diretamente arrecadados de outras fontes, na forma dos Anexos II e III a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Os anexos estão publicados no DO de 31.12.1991, pág. 31187.
<<TABELAS>>