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DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 13.375.291.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea e, da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 13.375.291.000,00 (treze bilhões, trezentos e setenta e cinco milhões, duzentos e noventa e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores das receitas de outras fontes e de Operações de Crédito, na forma do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

ITAMAR FRANCO

Marcílio Marques Moreira

<<Anexos>>

<<Tabelas>>