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DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 1991

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.649.962.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea “b”, da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.649.962.000,00 (um bilhão, seiscentos e quarenta e nove milhões, novecentos e sessenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

 

Os anexos estão publicados no DO de 1°.11.1991, págs. 24478/24479.

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