DECRETO - DE 4 DE JANEIRO DE 1820
Crêa mais dous officios de Escrivão da Ouvidoria Geral da Comarca do Pará.
Constando na Minha Real Presença que os negócios da Ouvidoria Geral da Comarca do Pará não têm o necessário e prompto expediente, que convem ao interesse publico, e particular dos meus fieis vassallos habitantes daquella Comarca, por haver um só Escrivão para todas as dependências da referida Ouvidoria, que, sendo muitas, complicadas e laboriosas, não póde bastar para as expedir, retardando-se por estes motivos os processos e mais negócios que têm crescido com o augmento da povoação e riqueza: E convindo atalhar e prover de remédio estes inconvenientes, e estorvos do bem do meu Real Serviço, e proveito das partes: Hei por bem crear mais dous officios de Escrivão da mencionada Ouvidoria Geral do Pará; e Ordenar que entre os três se repartam por distribuição regular na fórma da Lei do Reino todos os processos cíveis e crimes e cartas de seguro; ficando privativos do primeiro os negócios da Policia, Junta de Justiça e Degradados; do segundo, tudo que pertencer ao Juízo dos Feitos da Corôa, Fazenda e Físco Real; e ao terceiro, a Décima do Bairro da Campina, e Carta de Usanças com os processos respectivos. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessários. Palácio do Rio de Janeiro em 4 de Janeiro de 1820.
Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor.