Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 186, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Madalena a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Madalena, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 382, de 11 de julho de 2001, que autoriza a Associação Comunitária de Madalena a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Madalena, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de março de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal