Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVONº 185, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RÁDIO CULTURAL CURUMIN a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Potirendaba, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 385, de 31 de julho de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Rádio Cultural Curumin a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Potirendaba, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 7 de agosto de 2002

Senador RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal