Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos têrmos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 185, DE 2000.

Aprova o ato que autoriza a “Associação de Desenvolvimento Comunitário da Comunicação e Cultura de Monsenhor Gil” a executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Monsenhor Gil, Estado do Piauí.

O CONGRESSO NACIONAL

decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 113, de 4 de agôsto de 1999, que autoriza a “Associação de Desenvolvimento Comunitário da Comunicação e Cultura de Monsenhor Gil” a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Monsenhor Gil, Estado do Piauí.

Art. 2º Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 13 de outubro de 2000.

Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE