Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 184, DE 2005

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO FM TRAMPOLIM DA VITÓRIA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 623, de 24 de outubro de 2001, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 25 de agosto de 1998, a permissão outorgada à Rádio FM Trampolim da Vitória Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 8 de abril de 2005

 

Senador Tião Viana

1º Vice-Presidente do Senado Federal,

no exercício da Presidência