Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 184, DE 2000.
Aprova o ato que renova a permissão outorgada a “Rádio Caiobá Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
O CONGRESSO NACIONAL
decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 143, de 29 de abril de 1998, que renova por dez anos, a partir de 14 de fevereiro de 1997, a permissão outorgada a “Rádio Caiobá Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 13 de outubro de 2000.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE