Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, GERALDO MELO, PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 184, de 1999.

Aprova o ato que renova a concessão outorgada a “Rádio Alto Uruguai Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Humaiatá, Estado do Rio Grande do Sul.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o ato que se refere o Decreto s/nº, de 11 de novembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 7 de dezembro de 1992, a concessào outorgada a “Rádio Alto Uruguai Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusào sonora em onda média na cidade de Humaitá, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 17 dezembro de 1999.

Senador Geraldo melo

PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA