Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 183, DE 2010

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO GUAPÉ STÚDIO 94 FM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guapé, Estado de Minas Gerais.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 490, de 13 de agosto de 2008, que outorga autorização à Associação Guapé Stúdio 94 FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guapé, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 7 de abril de 2010.

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal