Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 183, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CABECEIRAS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cabeceiras do Piauí, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 319, de 5 de julho de 2000, que autoriza a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Cabeceiras a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cabeceiras do Piauí, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de agosto de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal