Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marta Suplicy, Primeira Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N°- 182, DE 2012
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à SOCIEDADE DE RADIODIFUSÃO INDEPENDENTE DE CRUZ ALTA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 17 de agosto de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 24 de novembro de 2007, a concessão outorgada à Sociedade de Radiodifusão Independente de Cruz Alta Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de maio de 2012.
Senadora MARTA SUPLICY
Primeira Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência