Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 182, DE 2004
Aprova o ato que outorga permissão à RÁdio Rota do Sol Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.088, de 26 de junho de 2002, que outorga permissão à Rádio Rota do Sol Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de março de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal