Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 182, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DO GAMA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade do Gama, Distrito Federal.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 75, de 21 de março de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura do Gama a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade do Gama, Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de agosto de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal