Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos atermos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 182, DE 2001
Aprova o ato que renova a concessão da “ Fundação Nossa Senhora da Penha do Espírito Santo” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 16 de junho de 1999, que renova por dez anos, a partir de 30 de julho de 1995, a concessão da “ Fundação Nossa Senhora da Penha do Espírito Santo”, outorgada originariamente à “Rádio Difusora de Cariacica Ltda.”, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de junho de 2001
Senador JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal