Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 182, DE 2000.
Aprova o ato que renova a concessão outorgada a “Rádio Alto Piranhas Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba.
O CONGRESSO NACIONAL
Decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 13 de outubro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1953, a concessão outorgada a “Rádio Alto Piranhas Ltda.,” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 13 de outubro de 2000.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE