Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.823 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1942
Extingue cargo excedente
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe 10 da carreira de Contínuo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de Lindolfo Luiz Caldas, cuja dotação foi aplicada no provimento dos cargos correspondentes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO Vargas.
Romero Estelita.