DECRETO N. 8.820 – DE 7 DE JULHO DE 1911
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca da Victoria, no Estado do Maranhão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Victoria, no Estado do Maranhão, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 59ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 175, 176 e 177, e um do da reserva, sob o n. 59, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes r. da fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.