DECRETO N. 8.815 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1942
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos seis (6) cargos da classe E da carreira de Escriturário do.Quadro V do Ministério da Viação e Obras Públicas, cinco (5) vagos em virtude da promoção de Arconcio Nonato Campos, Arlindo Sigueira Santos, Manoel de Oliveira Farani e Raymundo de Freitas Menezes e da aposentadoria de Mario Ribeiro Carneiro, e um (1) criado pelo decreto-lei n. 3.680, de 2 de outubro de 1941, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1942; 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.