DECRETO N. 8.810 – DE 5 DE JULHO DE 1911

Annexa á Escola Média ou Theorico-Pratica de Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul um Posto Zootechnico e uma Estação Experimental

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista promover o desenvolvimento das industrias agricola e pecuaria e industrias correlativas e o disposto no decreto n. 8.516, de 11 de janeiro do corrente anno, e attendendo ao que estabelece o art. 145 do regulamento que baixou com o decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910, e ao que propoz a Escola de Engenharia de Porto Alegre,

Decreta:

Art. 1º Ficam annexados á Escola Média ou Theorico-Pratica de Agricultura de Porto Alegre o Posto Zootechnico e Estação Experimental, pertencente ao instituto de Agronomia e Veterinaria, mantidos pela Escola de Engenharia de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.

Art. 2º Fica obrigada a Escola de Engenharia de Porto Alegre a adoptar naquelles estabelecimentos os programmas constantes do regulamento que baixou com o decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910.

Art. 3º Estes institutos serão subvencionados pelo Governo da Republica a contar do proximo exercicio financeiro, com a verba que para isso for fixada pelo Congresso Nacional.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes r. da fonseca.

Pedro de Toledo.