companhia ou firma com quem se propõe entabolar um contracto em relação aos negocios desta companhia, e que se deva considerar como interessado em quaesquer transacções subsequentes com tal casa ou companhia, será uma sufficiente revelação nos termos des

DECRETO N. 8.803 – DE 28 DE JUNHO DE 1911

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 537:000$ para construcção de um edificio destinado a Correios e Telegraphos, na cidade, de Nictheroy.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o n. LIV do art. 32 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 537:000$ para a construcção de um edificio destinado a Correios e Telegraphos, na cidade de Nictheroy, Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

J. J. Seabra.