Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.803 – DE 28 DE JUNHO DE 1911
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 537:000$ para construcção de um edificio destinado a Correios e Telegraphos, na cidade, de Nictheroy.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o n. LIV do art. 32 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 537:000$ para a construcção de um edificio destinado a Correios e Telegraphos, na cidade de Nictheroy, Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.