DECRETO Nº 8.802, DE 6 DE JULHO DE 2016

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2266 (2016), de 24 de fevereiro de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estende o regime de sanções aplicáveis ao Iêmen.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2266 (2016), de 24 de fevereiro de 2016, a qual estendeu, até 26 de fevereiro de 2017, o regime de sanções aplicáveis ao Iêmen;

DECRETA:

Art. 1º A Resolução 2266 (2016), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 24 de fevereiro de 2016, anexa a este Decreto, será executada integralmente em seus termos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

José Serra