DECRETO N. 8.792 – DE 21 DE JUNHO DE 1911

Crêa um campo de demonstração no municipio do Espirito Santo, Estado da Parahyba do Norte

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista os arts. 568 e 569 do regulamento que baixou com o decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910, e de conformidade com a lei n. 2.356, de 31 de dezembro do mesmo anno, resolve crear um campo de demonstração no municipio do Espirito Santo, Estado da Parahyba do Norte, o qual será organizado de accôrdo com o regulamento que baixou com o decreto n. 8.768, de 7 de junho de 1911.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes r. da fonseca.

Pedro de Toledo.