DECRETO N. 8.789 – DE 21 DE JUNHO DE 1911

Revalida a carta-patente de privilegio de invenção n. 4.863, de 20 de fevereiro de 1907

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram José Almada de Sant’Anna e Israel Corrêa da Silva, concessionarios da carta-patente de invenção n. 4.863, de 20 de fevereiro de 1907, pela qual foi privilegiado um sellim aperfeiçoado, denominado «sellim-duplo ou serigote-sellim», e á vista das allegações com que justificaram a sua pretenção,

decreta:

Artigo unico. Fica revalidada a carta-patente de privilegio de invenção n. 4.863, de 20 de fevereiro de 1907, constante da relação que acompanha o decreto n. 8.288, de 6 de outubro de 1910.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. Da Fonseca.

Pedro de Toledo.