DECRETO N. 8.785 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1942
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos sete (7) cargos da classe E, da carreira de Escriturário do Quadro IV, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Clovis Vasconcellos do Carmo, Eleatar de Campos Passos, Joaquim Osorio de Paiva Junqueira, Jurandyr Boemer e Manoel Alexandre da Silva e dois (2) cargos criados pelo decreto-lei n. 3.680, de 2 de outubro de 1941, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1942; 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.