DECRETO N. 8.270 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1941
Aprova nova tabela numérica para o pessoal extranumerário-mensalista do Supremo Tribunal Federal
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º A tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista do Supremo Tribunal Federal, aprovada pelo decreto n. 7.613, de 13 de agosto findo, fica substituida pela que se encontra anexa a este decreto.
Art. 2º A despesa, na importância de 48:000$0 (quarenta e oito contos de réis), será atendida pela Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, do vigente orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, suplementada pelo decreto-lei n. 3.865, de 25 do corrente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio VArgas.
Vasco T. Leitão da Cunha.
A. de Souza Costa.
MINISTÉRIO – JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES REPARTIÇÃO – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
TABELA NUMÉRICA
Ref. de Salário Despesa
Número Função salário mensal anual
3 Ascensorista .............................................................................. VII 400$0 14:400$0
7 Auxiliar de Escritório.................................................................... VII 400$0 33:600$0
10 48:000$0
Relação dos extranamerários-mensalistas corresposdente à tabela numérica aprovada pelo decreto n. 8.270, de 25 de novembro de 1941.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
TABELA ORDINÁRIA
3 – Ascensorista – VII – 400$0
1. Vago.
2. Vago.
3. Vago.
7 – Auxiliar de Escritório – VII – 400$0
1. Alvaro Ferreira dos Santos.
2. Dario Figueiredo Costa.
3. Emanuel Vitor Pereira.
4. Vago.
5. Vago.
6. Vago.
7. Vago.