DECRETO N

DECRETO N. 8.270 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1941

Aprova nova tabela numérica para o pessoal extranumerário-mensalista do Supremo Tribunal Federal

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º A tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista do Supremo Tribunal Federal, aprovada pelo decreto n. 7.613, de 13 de agosto findo, fica substituida pela que se encontra anexa a este decreto.

Art. 2º A despesa, na importância de 48:000$0 (quarenta e oito contos de réis), será atendida pela Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, do vigente orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, suplementada pelo decreto-lei n. 3.865, de 25 do corrente.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio VArgas.

Vasco T. Leitão da Cunha.

A. de Souza Costa.

MINISTÉRIO – JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES REPARTIÇÃO – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

TABELA NUMÉRICA

                                                                                                          Ref. de                Salário       Despesa

Número                               Função                               salário                 mensal          anual

3 Ascensorista ..............................................................................    VII                         400$0            14:400$0

7 Auxiliar de Escritório....................................................................   VII                         400$0            33:600$0

10                                                                                                                                                  48:000$0

Relação dos extranamerários-mensalistas corresposdente à tabela numérica aprovada pelo decreto n. 8.270, de 25 de novembro de 1941.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

TABELA ORDINÁRIA

3 – Ascensorista – VII – 400$0

1. Vago.

2. Vago.

3. Vago.

7 – Auxiliar de Escritório – VII – 400$0

1. Alvaro Ferreira dos Santos.

2. Dario Figueiredo Costa.

3. Emanuel Vitor Pereira.

4. Vago.

5. Vago.

6. Vago.

7. Vago.