DECRETO N

DECRETO N. 8.268 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial na importancia de 123:000$, para pagamento de subvenções a diversas instituições e do auxilio para o levantamento da estatua ao padre Diogo Antonio Feijó

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo, ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 7º, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 3º, n. I, lettra b, d e g e n. II da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial na importancia de 123:000$, para pagamento de subvenções, sendo: 20:000$ ao Instituto Historico e Geographico Brazileiro; 12:000$ a cada uma das Ligas Contra a Tuberculose da Bahia, do Recife, das cidades de Campos (Estado do Rio de Janeiro) e de Juiz de Fóra ( Estado de Minas Geraes); 5:000$ á Academia Nacional de Medicina do Rio de Janeiro, e 50:000$ do auxilio para o levantamento da estatua do padre Diogo Antonio Feijó, na cidade de S. Paulo.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.