DECRETO N. 8.266 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1910
Concede á Banque Française et ltalienne pour l’Amérique du Sud autorização para estabelecer agencias na Capital Federal e em Santos e sub-agencias nas cidades de Ribeirão Preto, S. Carlos do Pinhal, Botucatú e Espirito Santo do Pinhal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Banque Française et Italienne pour l’Amérique du Sud. com séde em Paris, autorizada a funccionar pelo decreto n. 8.166, de 25 do mez proximo findo:
Resolve conceder á mesma sociedade anonyma autorização para estabelecer, pelo prazo de quatro annos, uma agencia na Capital Federal e outra na cidade de Santos e sub-agencias nas cidades de Ribeirão Preto, S. Carlos do Pinhal, Botucatú e Espirito Santo do Pinhal, no Estado de S. Paulo.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Leopoldo de Bulhões.