DECRETO Nº 8.258, DE 29 DE MAIO DE 2014
Aprova a consolidação do Estatuto Social da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a consolidação do Estatuto Social da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, conforme anexo.
Art. 2º A empresa pública Codevasf será regida pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, inclusive no que tange à nomeação de seus conselheiros.
§ 1º Compete à Assembleia-Geral da Codevasf alterar seu capital e seu estatuto social.
§ 2º O Conselho de Administração terá sete membros.
Art. 3º Ficam revogados os Decretos nº 3.604, de 20 de setembro de 2000, nº 4.694, de 12 de maio de 2003, e nº 5.859, de 26 de julho de 2006.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Francisco José Coelho Teixeira