DECRETO N. 8.255 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 500:000$ para occorrer ás despezas com o ramal de ltacurussá, Estrada de Ferro Central do Brazil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 18, n. VII, alinea a, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 500:000$ para accorrer ás despezas de construcção do ramal de Ìtacurussá, da Estrada de Ferro Central do Brazil.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo PEçANha.

Francisco Sá.