DECRETO N

DECRETO N. 8.239 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 491$400 para pagamento ao Dr. Antonio Gonçalves Pereira da Silva, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente de Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 58, n. 5, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 491$400 para occorrer á despeza com o cumprimento do precatorio expedido, em 16 de julho do anno proximo findo, pelo Juizo dos Feitos da Saude Publica para pagamento ao Dr. Antonio Gonçalves Pereira da Silva de custa devidas em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Leopoldo de Bulhões.