DECRETO Nº 8.238, DE 21 DE MAIO DE 2014
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2014, aprovado pelo Decreto nº 8.159, de 18 de dezembro de 2013, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2014, aprovado pelo Decreto nº 8.159, de 18 de dezembro de 2013, na parte que se refere à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV e ao BNDES Limited, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º Ficam incluídas no PDG para 2014, aprovado pelo Decreto nº 8.159, de 2013, as programações para a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF a Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.
Art. 3º As empresas estatais a que se referem os art. 1º e art. 2º deverão:
I - gerar, na execução do PDG, no exercício de 2014, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e
II - observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do respectivo demonstrativo por empresa e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2014.
Art. 4º Ficam revogadas as programações da Refinaria Abreu e Lima S.A - RNEST e do IRB - Brasil Resseguros S.A. do Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2014, constante do Anexo I ao Decreto nº 8.159, de 2013.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
<<TABELA>>