DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2013

Transfere, parcialmente, dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, no valor de R$ 55.980.200,00.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 46 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam transferidas, parcialmente, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), no valor de R$ 55.980.200,00 (cinquenta e cinco milhões, novecentos e oitenta mil e duzentos reais), de acordo com os Anexos I e II.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior