DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade  Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 9.713.289.190,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, incisos III, X, alíneas "a" e "c", XVIII, alíneas "a" e "b", XX, alíneas "a" e "b", e XXI, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 9.713.289.190,00 (nove bilhões, setecentos e treze milhões, duzentos e oitenta e nove mil, cento e noventa reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 3.809.147.862,00 (três bilhões, oitocentos e nove milhões, cento e quarenta e sete mil, oitocentos e sessenta e dois reais), sendo:

a) R$ 2.524.835.862,00 (dois bilhões, quinhentos e vinte e quatro milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e sessenta e dois reais) de Recursos Ordinários; e

b) R$ 1.284.312.000,00 (um bilhão, duzentos e oitenta e quatro milhões, trezentos e doze mil reais) de Outras Receitas Originárias;

II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.184.669.210,00 (três bilhões, cento e oitenta e quatro milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, duzentos e dez reais), sendo:

a) R$ 23.243.737,00 (vinte e três milhões, duzentos e quarenta e três mil, setecentos e trinta e sete reais) de Transferência do Imposto Territorial Rural;

b) R$ 272.360,00 (duzentos e setenta e dois mil, trezentos e sessenta reais) de Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro;

c) R$ 75.372.006,00 (setenta e cinco milhões, trezentos e setenta e dois mil e seis reais) de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos; e

d) R$ 3.085.781.107,00 (três bilhões, oitenta e cinco milhões, setecentos e oitenta e um mil, cento e sete reais) de Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural; e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.719.472.118,00 (dois bilhões, setecentos e dezenove milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, cento e dezoito reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior