DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 1.170.389.433,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a", "c" e "e", II, VII, XIV, alínea "c", XVII, XXVII e XXVIII, e §§ 1º e 4º, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381,e 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 1.170.389.433,00 (um bilhão, cento e setenta milhões, trezentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, no valor de R$ 446.940.629,00 (quatrocentos e quarenta e seis milhões, novecentos e quarenta mil, seiscentos e vinte e nove reais), dos quais:

a) R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais) de Restituição de Recursos de Convênios e Congêneres;

b) R$ 408.678.629,00 (quatrocentos e oito milhões, seiscentos e setenta e oito mil, seiscentos e vinte e nove reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional; e

c) R$ 262.000,00 (duzentos e sessenta e dois mil reais) de Doações para o Combate à Fome;

II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 69.112.297,00 (sessenta e nove milhões, cento  e doze mil, duzentos e noventa e sete reais), dos quais:

a) R$ 68.934.273,00 (sessenta e oito milhões, novecentos e trinta e quatro mil, duzentos e setenta e três reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e

b) R$ 178.024,00 (cento e setenta e oito mil e vinte e quatro reais) de Doações para o Combate à Fome; e

III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 654.336.507,00 (seiscentos e cinqüenta e quatro milhões, trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e sete reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

ANEXO