Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 158, de 2000.
Aprova o ato que renova a concessão de “Radio Difusora Paraisense Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais.
O CONGRESSO NACIONAL,
decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº de 18 de dezembro de 1996, que renova por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão de “Rádio Difusora Paraisense Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 4 de julho de 2000.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE