Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 158, DE 1999.

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a “Sociedade Rádio Clube de Oswaldo Cruz Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Oswaldo Cruz, Estado de São Paulo.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o ato que se refere a Portaria nº 270, de 7 de maio de 1997, que renova a permissão outorgada a “Sociedade Rádio Clube de Oswaldo Cruz Ltda.” para explorar, pelo prazo de dez anos, a partir de 8 de maio de 1994, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Oswaldo Cruz, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1999.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE