Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 157, DE 2007
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL, EDUCACIONAL DE COMUNICAÇÃO E RADIODIFUSÃO DE CANTO DO BURITI para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Canto do Buriti, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 157 de 16 de fevereiro de 2005, que outorga autorização à Associação Comunitária Cultural, Educacional de Comunicação e Radiodifusão de Canto do Buriti para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Canto do Buriti, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de agosto de 2007.
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal