Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do  Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 156, DE 2008

Aprova o ato que outorga autorização à UNIÃO DOS MORADORES DA COHEB SACAVÉM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 148, de 30 de março de 2006, que outorga autorização à União dos Moradores da COHEB Sacavém para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 17 de junho de 2008.

Senador Garibaldi Alves Filho

Presidente do Senado Federal