Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 156, DE 2004
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO SÃO GABRIEL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 22 de agosto de 2000, que renova, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio São Gabriel Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de março de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal