REDAÇÃO FINAL

 

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 156, DE 2003

 

Aprova o ato que autoriza a ADESCS – ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE CÂNDIDO SALES a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cândido Sales, Estado da Bahia.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 740, de 12 de dezembro de 2000, que autoriza a ADESCS – Associação de Desenvolvimento Econômico e Social de Cândido Sales a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cândido Sales, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de maio de 2003

 

Senador Paulo Paim

Primeiro Vice-Presidente,

no exercício da Presidência