Faço saber  que o Congresso Nacional  aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 156, DE 2001

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a  “ Fênix Rádio FM Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ipameri, Estado de Goiás.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 29, de 18 de março de 1999, que renova por dez anos, a partir de 30 de setembro de 1998, a  permissão outorgada a  “ Fênix Rádio FM Ltda.“ para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ipameri, Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 25 de maio de 2001

SENADOR JADER BARBALHO

Presidente do Senado Federal