Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros,  Presidente do  Senado Federal, nos termos do  art.  48,  inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 155, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da FUNDAÇÃO DOM QUIRINO para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 28 de dezembro de 1998, que renova por dez anos, a partir de 20 de outubro de 1990, a concessão da Fundação Dom Quirino, originariamente outorgada à Rádio Mucuri Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 7 de abril de 2005

 

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal