Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 155, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CONTORNO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Capim Grosso, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 748, de 12 de dezembro de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Contorno a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Capim Grosso, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de maio de 2003
Senador Paulo Paim
Primeiro Vice-Presidente,
no exercício da Presidência